A juíza Catarina Alves de Lima, da 21ª Vara Cível de Recife, condenou um banco na indenização por danos morais, no valor de R$ 15 mil, porque o segurança do estabelecimento exigiu de um cliente ficar com cueca para ingressar no banco. A magistrada embasou a sentença em provas suficientes e em jurisprudência do STJ, alem de filmagens de outros consumidores. Houve apelação e a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco manteve sentença condenatória; o entendimento dos desembargadores foi de que houve falha falha gravíssima, na conduta do banco. O desembargador Stenio Neiva, no voto vencedor, à unanimidade, escreveu: "O apelado acostou ao bojo processual boletim de ocorrência e mídia digital, os quais corroboram a verossimilhança de suas alegações".
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