domingo, 30 de janeiro de 2022

COLUNA DA SEMANA

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva cometeu graves crimes nos dois mandatos de presidente, dentre os quais corrupção e lavagem de dinheiro, desde a compra de votos no Congresso para manobrar os parlamentares até seu enriquecimento ilícito e de seus familiares, a exemplo dos filhos que nada tinham, mas hoje possuem fortuna em terras e empresas; não se discute sobre essa assertiva, porque Lula foi condenado através de sentença de um juiz, mantida por acórdãos de um Tribunal Regional Federal e ratificada pelo STJ. Ele ainda é réu em boa parte desses processos, porque a falha processual, a burocracia para os leigos, apontada pelo STF, transferiu a competência para julgamento saindo do juízo de Curitiba para Brasília e São Paulo. Isso muito tempo depois da sentença do juiz e dos acórdãos dos desembargadores e dos ministros. Registre-se que, diferentemente, do que os lulistas afirmam, ele não foi trancafiado pelo então juiz Sergio Moro, porque o decreto de prisão partiu do Tribunal Regional Federal, mantido por rejeição de Habeas Corpus no STF. 

Infelizmente, os processos remetidos para Brasília e São Paulo, porque o STF entendeu a incompetência da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, não se movimentam como devia e poderão ser arquivados por prescrição, como ocorreram com o caso do sítio de Atibaia e do Triplex, que, em Brasília, foram para o lixo, não por inocência de Lula, mas em face de a Justiça não concluir o processo no prazo estabelecido pela lei; a isso denomina-se prescrição. Portanto, Lula foi, diversamente do que alardeia, de ter sido absolvido, afirmação esta enganosa e mentirosa; o ex-presidente foi favorecido pela letargia da Justiça, pela demora em concluir o processo. Isso é que provocou a anulação de quase todos os processos contra Lula. De um total de 11 ações, 3 foram arquivadas por prescrição ou trancamento, uma denúncia foi rejeitada, mas ainda tramitam 5 ações penais contra Lula, levando à conclusão de que o ex-presidente é réu para a Justiça em cinco ações, ainda não julgadas. As anulações dos processos contra Lula originaram-se de mágica de magistrados do STF, principalmente do ministro Gilmar Mendes, que buscaram falhas processuais, a exemplo de reputar que a 13ª Vara é incompetente ou que o juiz foi suspeito. Repita-se: as anulações não importaram na inocência de Lula, mas simplesmente asseveraram que o processamento, ou seja o caminho que seguiu o processo, não obedeceu à lei; os juízos competentes, Brasília e São Paulo, vão repetir os atos processuais, e como os fatos não sofreram alteração, é certo que o ex-presidente será condenado.

Essas ações penais, que se determinou repetição dos atos processuais, deveriam merecer prioridade na sua tramitação, nos novos juízos, exatamente para não acontecer o que ocorreu com o caso do sítio de Atibaia, que foi atingido pela prescrição. Do contrário, como está sucedendo, a própria Justiça torna-se injusta para favorecer o bandido, porque um magistrado de Corte superior descobriu uma agulha no pardieiro e manda outro juiz repetir exatamente aqueles atos praticados pelo primeiro julgador, no caso remete para o juiz de Brasília e São Paulo executar o que se fez em Curitiba; a diferença reside no juiz que deverá presidir os atos, somente nisto.  

Mas o que se indaga aqui é qual o motivo, o fundamento para tantos brasileiros, alguns advogados e magistrados defenderem esse cidadão, criminoso, porque roubou e permitiu o roubo do dinheiro público?! Há quem intitula Lula de estadista! E vejam que Lula devia ser réu desde o mensalão, mas sua artimanha, de que não sabia de nada, foi endossada pelos petistas condenados, e livrou-lhe de responder pela ladroagem que já se registrava no seu primeiro governo. O mensalão sob comando do ministro Joaquim Barbosa, terminou por condenar tesoureiros e auxiliares diretos de Lula, a exemplo do ex-chefe da Casa Civil, José Dirceu. 

Salvador, 30 de janeiro de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

  



 



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