O ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União, insiste em tese que o STF já definiu em três precedentes, acerca da busca do salário do ex-ministro Sergio Moro, em empresa privada, Alvarez & Marsal. Em 2008, sob relatoria do ministro Menezes Direito, escreveu em voto "a legislação não conferiu ao Tribunal de Contas da União poderes para determinar a quebra do sigilo bancário; o legislador conferiu esses poderes ao Poder Judiciário (art. 3º), ao Poder Legislativa Federal (art. 4º), bem como às Comissões Parlamentares de Inquérito, após aprovação"; outras decisões originaram, em 2012, do ministro Joaquim Barbosa e em 2015, do atual presidente, Luiz Fux. Todas essas decisões asseguram que o Tribunal de Contas da União não pode requisitar informações que causem quebra de sigilo bancário em relações privadas.
Toda a celeuma é gerada pela prestação de contas de Dantas com seu padrinho, o senador Renan Calheiros e ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Nenhum comentário:
Postar um comentário