A deputada bolsonarista, Carla Zambelli, ingressou na 11ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo com ação judicial para suspender decreto que impõe obrigatoriedade da comprovação de vacinação contra covid-19 por servidores. O juiz Renato Augusto Pereira Maia classificou a medida judicial usada pela deputada como "aventura jurídica malsucedida". O magistrado considerou "imperiosa improcedência dos pedidos da parlamentar e condenou ao pagamento da multa de cinco salários-mínimos por litigância de má fé. Escreveu o juiz na decisão: "É cediço que o ajuizamento de demandas contrárias a entendimento consolidado é causa relevante de morosidade judiciária, postergando a prestação jurisdicional e violando a celeridade processual, valor caro ao constituinte"; disse mais o julgador: "negar a eficácia da vacina é negar a ciência e menosprezar o trabalho de inúmeros cientistas e pesquisadores que dedicaram horas de esforços para mitigação dos efeitos dessa pandemia, a qual, só no Brasil, matou 621 mil pessoas".
No curso desta semana, a deputada, que é contumaz negacionista declarou: "Para vacinarem meu filho, terão que passar por cima de mim".
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