Michele Barros Naper Garcia ingressou com ação na 4ª Vara Cível de Tatuapé, Fórum Regional VIII, em São Paulo, contra Pagseguro Internet S/A, que bloqueou administrativamente sua conta. A juíza Mariana Dalla Bernardina determinou a liberação da conta bancária, sob fundamento de que o bloqueio de R$ 5.696,00 não se justifica e não houve comprovação da legalidade da medida. A magistrada entendeu que "o perigo de dano é inequívoco, já que a requerente está sendo privada de usufruir de valor que lhe pertence sem justo motivo. Sustentada no que dispõe o art. 30 do CPC foi concedida a tutela de urgência para que a ré em 24 horas desbloqueie a quantia acima.
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