O ministro Jorge Mussi, no exercício da presidência do STJ, negou Habeas Corpus, pedido pelo ex-deputado estadual Jorge Evaldo Edinho Duarte Pinheiro, do Amapá, no sentido de suspender o início do cumprimento de pena, condenado pela prática dos crimes de peculato e dispensa indevida de licitação; o ex-parlamentar responde a mais de 20 ações penais, acusado de comandar esquema criminoso, responsável pelo desvio de R$ 56 milhões, na Assembleia Legislativa do Estado. Escreveu o ministro: "Não há flagrante ilegalidade que autorize a concessão urgente do pedido de suspensão do processo contra o ex-deputado amapaense. O início da execução da pena já foi suspenso por decisão da presidência do TJAP, em razão de se encontrar pendente o exame de agravo em recurso extraordinário apresentado no Supremo Tribunal Federal (STF)".
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