Um deputado petista apresentou notícia-crime à Procuradoria-geral da República contra o ministro da Cidadania, João Roma, sob fundamento de que ele fez propaganda eleitoral antecipada, quando espalhou "outdoors no estado da Bahia". Na petição o parlamentar assegura que é visível a "tentativa de vinculação de sua imagem a um programa social do Governo Federal através da seguinte frase: "Bolsonaro e João Roma, juntos pelo Auxílio Brasil de R$ 400,00"; aparecem nos outdoors a imagem de abraço entre os dois denunciados. O pedido, até o momento, não resultou em nada, que não seja trafegar entre Procuradoria e STF.
Enquanto isso, o presidente Jair Bolsonaro trafega livremente, em campanha política eleitoral antecipada. Em junho/2021, o Ministério Público Eleitoral ingressou com representação no TSE, pedindo punição para o presidente por propaganda antecipada; em cerimônia oficial de entrega de títulos de propriedade rural, em Marabá/PA, Bolsonaro apresentou-se com uma camiseta e mensagem: "É melhor Jair se acostumando. Bolsonaro 2022". O evento foi transmitido em rede nacional pela TV Brasil, rede pública federal. Anteriormente, em Manaus, o presidente segurava um banner com a mensagem: "Direita Amazonas - Presidente - Bolsonaro 2022". Em agosto, um grupo de parlamentares apresentou notícia-crime, acusando o presidente do cometimento de improbidade administrativa, propaganda eleitoral antecipada e crime eleitoral por ter usado a TV Brasil, emissora pública, para questionar a lisura das eleições. Outra representação datada de 12 de janeiro é originada do PT também sobre propaganda eleitoral antecipada. A Lei Eleitoral, Lei 9.504/1997, art. 37, § 4º, proíbe veiculação de propaganda de qualquer natureza nos bens de uso comum de acesso à população.
O Procurador-geral da República mostra trabalho, mas sempre através de diligências procrastinatórias, enquanto os tribunais Superior Eleitoral e STF prorrogam os prazos para cumprimento de providências, a exemplo do inquérito sobre a interferência de Bolsonaro na Polícia Federal, adiados por 5 vezes, cada uma das quais 90 dias, perfazendo o total, só de adiamento, de 450 dias.
Salvador, 24 de janeiro de 2022.
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