segunda-feira, 24 de janeiro de 2022

FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (CCLVII)

Em julho/2021, o TSE manteve decisão do ministro Edson Fachin que multou em R$ 5 mil três pastores da Igreja Assembleia de Deus, porque durante culto religioso, promoveram propagada irregular em favor de Rebeca Lucena, candidata a deputada estadual, na eleição de 2018. O entendimento foi de que, mesmo sem pedido expresso de voto, a divulgação de qualidades próprias ou de projetos políticos, caracteriza o ilícito eleitoral. Houve atuação efetiva do Tribunal, mas em outros casos permanece a postergação das decisões, como se verá abaixo. A candidata não foi eleita, mas terminou também sendo multada. 

Um deputado petista apresentou notícia-crime à Procuradoria-geral da República contra o ministro da Cidadania, João Roma, sob fundamento de que ele fez propaganda eleitoral antecipada, quando espalhou "outdoors no estado da Bahia". Na petição o parlamentar assegura que é visível a "tentativa de vinculação de sua imagem a um programa social do Governo Federal através da seguinte frase: "Bolsonaro e João Roma, juntos pelo Auxílio Brasil de R$ 400,00"; aparecem nos outdoors a imagem de abraço entre os dois denunciados. O pedido, até o momento, não resultou em nada, que não seja trafegar entre Procuradoria e STF.

Enquanto isso, o presidente Jair Bolsonaro trafega livremente, em campanha política eleitoral antecipada. Em junho/2021, o Ministério Público Eleitoral ingressou com representação no TSE, pedindo punição para o presidente por propaganda antecipada; em cerimônia oficial de entrega de títulos de propriedade rural, em Marabá/PA, Bolsonaro apresentou-se com uma camiseta e mensagem: "É melhor Jair se acostumando. Bolsonaro 2022". O evento foi transmitido em rede nacional pela TV Brasil, rede pública federal. Anteriormente, em Manaus, o presidente segurava um banner com a mensagem: "Direita Amazonas - Presidente - Bolsonaro 2022". Em agosto, um grupo de parlamentares apresentou notícia-crime, acusando o presidente do cometimento de improbidade administrativa, propaganda eleitoral antecipada e crime eleitoral por ter usado a TV Brasil, emissora pública, para questionar a lisura das eleições. Outra representação datada de 12 de janeiro é originada do PT também sobre propaganda eleitoral antecipada. A Lei Eleitoral, Lei 9.504/1997, art. 37, § 4º, proíbe veiculação de propaganda de qualquer natureza nos bens de uso comum de acesso à população. 

O Procurador-geral da República mostra trabalho, mas sempre através de diligências procrastinatórias, enquanto os tribunais Superior Eleitoral e STF prorrogam os prazos para cumprimento de providências, a exemplo do inquérito sobre a interferência de Bolsonaro na Polícia Federal, adiados por 5 vezes, cada uma das quais 90 dias, perfazendo o total, só de adiamento, de 450 dias.   

Salvador, 24 de janeiro de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.


 



Nenhum comentário:

Postar um comentário