Já tratamos do desrespeito às leis e à Constituição por parte do governo federal e dos parlamentares, quando conseguiram aprovação da PEC dos Precatórios, que se tornou Emenda Constitucional n. 113. Os mais atingidos por esta indecência foram os professores e servidores públicos que se submeteram à busca de seus direitos através de ações judiciais; pelejaram por anos nas várias instâncias judiciais até que surgiu o acórdão e o trânsito em julgado das decisões. Em seguida, por determinação do Judiciário, os governos anteriores inseriram as requisições do pagamento da dívida em anos posteriores; seguiu-se a inclusão na proposta orçamentária para pagamento, de forma que, se a inserção, por parte dos governos, aconteceu até 1º de julho, o precatório só seria pago até o fim do ano seguinte. Com o comprometimento do dinheiro público nas roubalheiras dos governantes do PT, com a destinação de verbas para partidos políticos, com as aventuras do presidente, causou o esvaziamento dos cofres públicos e veio a artimanha dos precatórios que terminou sendo aprovada e postergado o pagamento das dívidas. As emendas aprovadas mudam a regra de correção do teto de gastos, ou fixam o limite anual para pagamento dos precatórios.
Todavia, várias entidades, inclusive a OAB e a AMB ingressaram com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra as Emendas, requerendo inclusive cautelar para suspensão delas, além da declaração de suas inconstitucionalidades. Na inicial, classificam as medidas como "moratória", violadoras dos direitos e garantias fundamentais. Além disso, os autores da Ação comprovam manobras ilegais praticadas pelo presidente da Câmara dos Deputados nos trabalhos de aprovação da Emenda que se deu em dezembro/2021; a exemplo da autorização para votação remota e casuística, de um mínimo de 10 parlamentares que estavam fora do país, contrariando os regulamentos internos da própria Câmara; questionam o fatiamento da proposta para evitar o encaminhamento ao Senado e insurgem contra o uso da Selic para corrigir os valores dos precatórios. Ademais, levantamento da ONG Contas Abertas concluiu que o governo Bolsonaro empenhou R$ 3 bilhões em emendas secretas, somente no mês de outubro, às vésperas das PECs da Vingança e dos Precatórios.
O desfecho das ações judiciais, certamente, contemplará o direito dos autores, pois há precedentes na Corte para acomodar a pretensão dos servidores, das autarquias e prefeituras municipais e de outros grupos. A dificuldade reside no fato de que o STF julga muito lentamente, ainda mais quando se trata de matéria contra o governo. Houve na verdade prorrogação da prorrogação dos precatórios, com a retirada do direito de um vulnerável para outro que apareceu posteriormente.
É o agrado dos congressistas ao FEBEAJU, premiando os poderosos e prejudicando os vulneráveis!
Salvador, 19 de janeiro de 2022.
Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.
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