segunda-feira, 31 de janeiro de 2022

FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (CCLXIII)

Advogados de um grupo denominado Prerrogativas censuram o pré-candidato à presidência da República, Sergio Moro, pela proposta em estudo sobre reforma do Judiciário, sem considerar o respeito e atenção da equipe de trabalho montada pelo presidenciável; na coordenação de um grupo de juristas está um dos mais laureados profissional de direito do país, Joaquim Falcão, professor de Direito Constitucional e membro da Academia Brasileira de Letras. A repreensão não faz sentido, porque os bacharéis da Prerrogativa trafegam mais por outro caminho, diferente do itinerário dos juristas que integram o staff de Falcão: o ex-desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Vladimir Passos, professor da Pontifícia Universidade Católica do Paraná, além do professor da Fundação Getúlio Vargas e presidente da Associação Brasileira de Direito e Economia, Luciano Timm. Esses eméritos especialistas em Direito tiveram apenas um encontro com Moro e ideias gerais foram atacadas por quem descamba para o terreno político. Os donos de grandes escritórios de advocacia, do Rio e São Paulo, podem merecer destaques pelo patrocínio na defesa dos corruptos na Lava Jato, mas não possuem condições nem elementos para antecipar debates acerca do tema. Os advogados da Prerrogativas alegam que o coordenador do grupo, Joaquim Falcão, é crítico do direito de defesa no Brasil. Não é verdadeira a afirmação e não se vai tecer maiores comentários, porque quem conhece o mestre sabe do quanto ele poderá ajudar nas reformas necessárias na sistemática da Justiça brasileira, encimada pela defesa do direito do cidadão.

Vamos aos tópicos em desenvolvimento pelos eméritos juristas que assessoram Moro: estuda-se melhor aproveitamento da estrutura do Judiciário, com saneamento básico das demandas que interessam mais à população. O alto custo do Judiciário merece atenção e sabe-se onde está o gargalo: no número impressionante de recursos, impedindo a conclusão dos processos com o trânsito em julgado; na tramitação de milhares de processos de interesse maior do governo, no âmbito federal, estadual e municipal, na área tributária e fiscal; na extensão ampla da gratuidade de justiça, favorecendo a classe média e média alta, tornando grandes usuários do sistema, ocupando espaço que deveria ser naturalmente dos mais necessitados. Entendem o grupo que deve ser criada varas especializadas para julgar os casos de corrupção; na forma como está, os corruptos não cumprem eventuais penas, porque o sistema não dispõe de meios para concluir o processo, como aconteceu com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que causou anulações pela ocorrência de prescrição e pela sobrevalorização de pequenos detalhes processuais, de muitas ações criminais. Outra preocupação dos juristas é com o foro especial que goza os políticos. O "foro especial por prerrogativa de função" ou o foro privilegiado é um mecanismo processual que altera a competência penal sobre ações contra autoridades públicas enumeradas na Constituição Federal e outras leis. Mais claramente, a ação penal intentada contra o presidente da República, senador, deputado, magistrado, ministros e outros, será julgada por tribunais, diferentemente do que ocorre, quando a ação penal é contra o cidadão comum, que tem o juiz, para instruir e julgar. Em nenhum país do mundo há tantas autoridades contempladas com essa prerrogativa como no Brasil. Calcula-se que mais de 20 mil pessoas possuem o direito de serem processadas por tribunais em função do cargo que ocupam. Inserido também nos estudos o cumprimento de pena após julgamento por um colegiado e não somente depois do trânsito em julgado da condenação.

A insurgência dos advogados da Prerrogativa não assenta bem no trabalho dos juristas, pois sabe-se das mudanças que exigem a iniciativa do Judiciário. Amanhã, trataremos mais deste assunto, porque a reforma do Judiciário é prometida desde a democratização do país e esbarra em dificuldades, concluindo por alterar pequenos cenários.

Salvador, 31 de janeiro de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 




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