O imbróglio maior situa-se agora na resistência do governo na vacinação de crianças; em um primeiro momento, exigi-se receita médica para a imunização, mas os questionamentos da comunidade médica provocaram mudanças de atitudes e as crianças estão sendo vacinadas. Todavia, fica a insurgência do presidente que alegou a existência de poucas mortes de crianças para justificar a imunização. Ademais, o presidente já declarou que não vacinará sua filha, de 11 anos, sem considerar o que dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente que torna obrigatória a vacinação das crianças, nos casos recomendadas pelas autoridades sanitária, de conformidade com o § 1º, art. 14. A exortação das autoridades sanitárias é motivo para os pais vacinarem os adolescentes, segundo estatui a lei. Aliás, Bolsonaro envolveu-se em embate desnecessário com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, exatamente porque o órgão, no final do ano passado, autorizou a imunização de crianças. A renitência à imunização pediátrica é motivo de notícia-crime contra o presidente e o ministro da Saúde, sob fundamento de que as duas autoridades atrasaram na vacinação infantil. O STF encaminhou para a Procuradoria-geral da República manifestar pela eventual prática do crime de prevaricação.
A Procuradoria-geral de Justiça de São Paulo defende a exigência das escolas da carteira de vacinação na matrícula das crianças e o procurador declara tese defendida e aceita, há um ano atrás, no STF, no sentido de que os responsáveis pelos filhos são obrigados a vaciná-los; aduz, para esclarecer que os pais podem perder a guarda dos filhos, diante do descaso no cumprimento da lei e da própria Constituição, ressalvando a restrição à liberdade dos pais, no que diz respeito à saúde infantil. O ministro Lewandowski determinou que os Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal fiscalizem o cumprimento da Constituição e do ECA, reforçando assim o argumento do Procurador Mário Sarrubbo. Vale recordar acórdão do STF, no julgamento de caso no qual os pais invocavam convicções filosóficas, religiosas, morais e existenciais para deixar de vacinar os filhos: "É constitucional a obrigatoriedade de imunização por meio de vacina que, registrada em órgão de vigilância sanitária, (i) tenha sido incluída no Programa Nacional de Imunizações, ou (ii) tenha sua aplicação obrigatória determinada em lei ou (iii) seja objeto de determinação da União, Estado, Distrito Federal ou Município, com base em consenso médico-científico". Adiante: "Em tais casos, não se caracteriza violação à liberdade de consciência e de convicção filosófica dos pais ou responsáveis, nem tampouco ao poder familiar".
O FEBEAJU está infestado pela ignorância!
Salvador, 28 de janeiro de 2022.
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