quinta-feira, 20 de janeiro de 2022

INDENIZAÇÃO NEGADA: EMBRIAGUEZ

Prudential do Brasil Vida em Grupo S/A apela de sentença da Comarca de São Roque/SP, que julgou procedente ação requerida por Viktor Albuquerque Thomaz Costa, menor e filho de um motorista que morreu em acidente de trânsito. O caso foi definido pela 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça que reformou a sentença para desautorizar pagamento de seguro de vida. O entendimento é de que o conjunto probatório, nos autos, importa na culpa do segurado pelo acidente, ampliado pelo estado de embriaguez do motorista, corroborada por laudo toxicológico, tornando improcedente a indenização requerida face à seguradora. O desembargador relator, Vianna Cotrim, escreveu no voto: "Por isso, a seguradora negou o pagamento da indenização, tendo em vista a configuração de hipótese de exclusão por agravamento intencional do risco. E com razão." 



Nenhum comentário:

Postar um comentário