O ministro Alexandre de Moraes, do STF, concedeu ao ex-deputado Roberto Jefferson o benefício da prisão domiciliar, substituindo a preventiva que ele cumpria, desde agosto. Há restrições, a exemplo do uso da tornozeleira eletrônica, proibição de conceder entrevista e receber visitas de pessoas que não sejam de sua família, sem autorização. Na decisão, o ministro assegura que "o descumprimento injustificado de quaisquer dessas medidas ensejará, natural e imediatamente, o restabelecimento da prisão preventiva". A transferência é justificada pelo fato de que o ex-deputado está debilitado e ter-se negado a vacinar contra covid-19. Essas medidas tramitam nos autos de um inquérito que já se tornou comum não se tornar ação penal, ou demorar muito.
Nenhum comentário:
Postar um comentário