O juiz José Carlos de Matos, da Comarca de Ipatinga/MG, julgou procedente ação proposta por uma consumidora que pedia cumprimento de oferta de passagem promocional, do Rio de Janeiro para as Ilhas Seychelles, pelo valor de R$ 1.753,72. A empresa aérea fez a oferta em site de viagens, através de várias agências, e os clientes adquiriram os bilhetes, mas, poucos dias depois, houve cancelamento, alegando que o valor estava equivocado e autorizou às intermediárias a reembolsarem os passageiros. O juiz escreveu na sentença: "Tratando-se de passagens aéreas, as politicas de preços no Brasil e em todo o mundo são bem agressivas, permitindo largas margens de variação de preços, de modo que é comum e aceitável que as passagens possam custar entre R$ 200,00, em tarifas promocionais e, no balcão, R$ 2.000,00, para a realização do mesmo trecho e mesma categoria de assento".
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