O Ministério Público do Estado de Mato Grosso ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei Municipal 1.252/2021, do município de Matupá/MT, que proíbe exigência de comprovante de vacinação contra covid-19 para acesso e frequência a locais e serviços públicos e privados; requer liminar e fundamenta o pedido no fato de que o município não possui competência para legislar sobre a matéria, de conformidade com o art. 30, inc. II da Constituição Federal. O estado atravessa dificuldades no combate à doença, porquanto a taxa de situava-se em 83,11%, para UTI adulto e 43% para enfermaria adulta.
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