Em Medida Cautelar em Habeas Corpus, requerido por Rovilson Silvério Júnior contra o STJ, o ministro Nunes Marques, do STF, declarou de ofício nulidade de acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que determinara a prisão preventiva de réu acusado de tráfico de drogas. O motivo da anulação prende-se ao entendimento de que o depoimento do réu deve ser o último ato da instrução criminal, na forma do art. 400 do Código de Processo Penal. O impetrante ainda pede revogação de prisão preventiva decretada. O ministro escreveu na decisão: "Por entender se tratar de alteração evidentemente mais favorável ao acusado, este Supremo Tribunal Federal passou a ampliar tal determinação legal também aos procedimentos penais regidos por legislação especial, incluído nestes, o procedimento regido pela Lei de Drogas".
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