O Conselho Nacional do Ministério Público rejeitou recurso do procurador Diogo Castro de Matos, punido com demissão do cargo; o "grave crime" do procurador foi financiar um outdoor em defesa da Lava Jato e ele não negou o fato. A punição já havia sido aplicada, em outubro, por 6 votos contra cinco, mas no recurso o placar foi de 10 votos contra 1. O voto contrário do conselheiro Antônio Edílio Magalhães Teixeira apontou que não existe "falta funcional", vez que a ocorrência deu-se "fora do exercício da sua função pública em investigações e processos" e "sem envolver recursos públicos"; assegurou o conselheiro que a mais alta pena prevista mostra-se "desproporcional". Tudo originou-se de providência do então corregedor nacional, Rinaldo Reis que entendeu tratar-se de indícios de "improbidade administrativa".
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