O juiz Carlos Gustavo Urquiza Scarazzato, da 2ª Vara da Comarca de Admantina/SP, a pedido do Ministério Público, condenou um homem, diagnosticado com covid-19, a pagar R$ 3 mil como indenização por danos morais, diferentemente do que reclamava o promotor, R$ 15 mil, face à recusa em cumprir o isolamento e sair às ruas sem máscara entre os dias 5 e 17 de março/2021. O magistrado considera o ato do cidadão de "grave ataque à saúde coletiva" e "concreta exposição de pessoas a risco ilícito". O réu não negou a ocorrência, confessou-se arrependido, mas alegou que estava sufocado e saiu para assistir a uma partida de futebol.
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