O juiz Ronaldo Luis de Oliveira, da 3ª Vara do Trabalho de Osasco/SP, julgou procedente ação de Rachel Sheherazade contra o STB Brasil. Na inicial, a jornalista diz que, apesar de contratada como pessoa jurídica, cumpria as mesmas obrigações de funcionário com carteira assinada. O magistrado escreveu na decisão: "Mantendo, assim, coerência com controvérsias de mesma natureza anteriormente por nós analisadas e resolvidas, envolvendo outros trabalhadores vitimados por atos socialmente não convenientes, mas levando em conta os efeitos negativos concretos gerados em na esfera pessoal e profissional da trabalhadora, assim como a função social da reclamada, como empresa de comunicação, observando-se de qualquer modo, os limites da lide, fica esta, reclamada, condenada a pagar à reclamante uma indenização por danos morais, pelo valor ora arbitrado de R$ 500 mil".
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