Um cliente de um banco teve sua conta zerada em 2016, mas a partir de 2017 a instituição bancária começou a fazer lançamentos de débitos de tarifas bancárias, encargos moratórios e imposto sobre operações financeiras; em 2020, o cidadão começou a receber ligações de empresa de assessoria cobrando os débitos, sob fundamento de que nunca foi encerrada a conta bancária. A juíza Carolina Pereira de Castro da 15ª Vara Cível de Santo Amaro, em sentença, julgou inexigível o débito e condenou o banco e a empresa no pagamento da indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil. A magistrada censurou o estabelecimento bancário, porque "não agiu com a devida lealdade", porquanto deveria ter informado ao cliente sobre a necessidade de encerramento formal da conta.
A 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença, aumentando a indenização para R$ 5 mil, sob entendimento de que a falta de movimentação da conta corrente implica no seu encerramento, mesmo sem a formalidade exigida pelo banco.
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