A 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, à unanimidade, manteve sentença, com aumento do valor de indenização por danos morais, porque uma companhia aérea impediu um casal de brasileiros de embarcar em viagem programada para o réveillon 2020/2021, na África do Sul. A condenação fixada em R$ 2 mil foi aumentada para R$ 10 mil para cada um, além da devolução do valor da hospedagem perdida. A empresa não aceitou o comprovante de vacinação contra a febre amarela. Escreveu o desembargador Afonso Bráz, relator no voto: "Nesse contexto, diante da comprovação da falha na prestação do serviço, manifesta a fragilidade e perturbação emocional suportada pelos apelantes, que passariam o Réveillon na Cidade do Cabo, como planejado e que não se concretizou por impedimento injustificado de embarque do autor, caracterizado está o dever de indenizar os transtornos daí advindos".
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