O escritório Castro e Dantas Advogados, da Paraíba, ingressou com Mandado de Segurança contra o Tribunal de Contas do Estado, sob fundamento de que foi suspenso pagamento de contrato para receber do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério. Alega que o município de Itapororoca, contratante, recuperou seu crédito, porque não houve prescrição, face à atuação do escritório; reclamava honorários de R$ 15 milhões, ou seja 20% do valor da condenação. O Pleno do Tribunal decidiu que a contratação de advogados e escritórios de advocacia sem licitação só é possível em serviço técnico, mantendo, desta forma, decisão que anulou o contrato, sob entendimento de que não houve justificativa de escolha e de preço do contratado; ademais, os serviços seriam para pleitear crédito já prescritos e créditos do Fundef, indevidamente vinculados ao pagamento de honorários.
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