O juiz Caio José Bovino Greggio, da 12ª Vara Cível Federal de São Paulo anulou a eleição, realizada em 25/11/2021, pela subseção da OAB de São José dos Campos/SP, porque não incluiu na urna eletrônica a fotografia de uma candidata à presidência da entidade. A candidata Neusa Leonora do Carmo Dellu foi a impetrante do Mandado de Segurança. Deverá haver nova eleição, assegurando igualdade de condições aos concorrentes. Na sentença, o juiz diz que "ao rebaixar o status concorrencial da impetrante frente aos demais candidatos através da supressão da sua fotografia do pleito eleitoral, a autoridade coatora adotou postura capaz de interferir, diretamente, no resultado final do certame, o que, por si só, retira a legitimidade democrática do escrutínio realizado."
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