O Procurador-geral da República, Augusto Aras, propôs ações contra leis estaduais e distritais que conferem ao defensor público competência para requisitar documentos não sigilosos às autoridades, a exemplo de perícias, informações e esclarecimentos. O Procurador entende que essa permissão viola princípios constitucionais, porque a prerrogativa não é concedida a advogados particulares. Diferente foi o entendimento do STF que, por maioria, manteve as leis locais que outorga esse poder às defensorias. O relator, ministro Edson Fachin, escreveu no voto vencedor: "O poder de requisitar de qualquer autoridade pública e de seus agentes, certidões, exames, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e demais providências necessárias ao exercício de suas atribuições, foi atribuído aos membros da Defensoria Pública porque eles exercem, e para que continuem a exercer de forma desembaraçada, uma função essencial à Justiça e à democracia, especialmente, no tocante, a sua atuação coletiva e fiscalizadora".
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