sexta-feira, 25 de fevereiro de 2022

ATIVIDADES PRESENCIAIS A PARTIR DE 7 DE MARÇO

De acordo com a Resolução 764/2022, do presidente do STF, ministro Luiz Fux, as atividades presenciais retornarão a partir do dia 7 de março. Os fundamentos situam-se na cobertura vacinal e a idade da força de trabalho, que conta com 59% de servidores e colaboradores com idade entre 21 e 45 anos. O acesso à Corte será exigido o certificado de vacinação contra Covid-19. Fica mantida a obrigatoriedade do uso de máscara e o distanciamento de um metro entre as pessoas. As sessões de julgamento do Plenário e das Turmas, em formato presencial, terão início no dia 7/3 e será facultada a presença somente dos ministros, dos membros do Ministério Público, servidores e colaboradores necessários ao funcionamento da sessão, além dos advogados de processos incluídos na pauta. A sustentação oral e a participação de procuradores das partes poderão ocorrer por videoconferência.   



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