DECRETO JUDICIÁRIO Nº 48, de 31 de janeiro de 2022.
Prorroga o prazo previsto no Ato Normativo Conjunto nº 01, de 14 de janeiro de 2022.
CONSIDERANDO o teor do ofício GASEC nº 41/2022, da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, apresentando informação acerca do atual cenário epidemiológico do Estado da Bahia, em resposta à consulta formulada por este Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o boletim epidemiológico sobre a COVID-19, publicado pela Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, em 14 de janeiro de 2022, demonstrando o aumento das taxas de pacientes infectados pela COVID-19; e
CONSIDERANDO o quanto disposto no art. 11, do Ato Normativo Conjunto nº 01, de 14 de janeiro de 2022, que estabeleceu novas medidas de prevenção ao contágio pelo SARS-CoV-2 (COVID-19),
RESOLVE
Art. 1º O prazo, previsto no art. 1º, do Normativo Conjunto nº 01, de 14 de janeiro de 2022, fica prorrogado para o dia 04 de fevereiro de 2022.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de janeiro de 2022.
Desembargador LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE
Presidente
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