DECRETO JUDICIÁRIO Nº 106, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022
Prorroga a suspensão do expediente forense e prazos processuais nas Comarca de Itapetinga, no período abaixo indicado.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2022/05864,
R E S O L V E
Art. 1º – Prorrogar a suspensão dos prazos dos processos, que tramitam em meio físico, e atividades presenciais na Comarca de Itapetinga, no período de 1º a 18 de fevereiro de 2022, mantendo-se, entretanto, a vigência do regime extraordinário do teletrabalho, observando-se os atos normativos deste Tribunal.
Art. 2º - Os prazos que vencerem nas datas especificadas no artigo anterior ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de fevereiro de 2022.
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
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