DECRETO JUDICIÁRIO Nº 166, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022 Suspende a fluência dos prazos processuais e as atividades presenciais no Fórum da Comarca de Piritiba, no período abaixo indicado. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2022/09345, R E S O L V E Art. 1º - Suspender, excepcionalmente, os prazos dos processos, que tramitam em meio físico, e atividades presenciais na Comarca de Piritiba, no período de 14 a 24 de fevereiro de 2022, mantendo-se, entretanto, a vigência do regime extraordinário do teletrabalho, observando-se os atos normativos deste Tribunal. Art. 2º - Os prazos que vencerem nas datas especificadas no artigo anterior ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 167, de 22 de fevereiro de 2022. Dispõe sobre o horário de atendimento do Balcão Virtual. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 372, de 12 de fevereiro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta a plataforma de videoconferência denominada “Balcão Virtual”, no âmbito dos Tribunais; CONSIDERANDO o quanto estabelecido no art. 5º do Ato Normativo Conjunto nº 06, de 16 de março de 2021, segundo o qual o Balcão Virtual deverá funcionar durante todo o horário de atendimento ao público; e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 3º e 5º do Ato Normativo Conjunto n° 01, de 14 de Janeiro de 2022, RESOLVE Art. 1º O Balcão Virtual, instituído pelo Ato Normativo Conjunto nº 06/2021, deverá funcionar durante todo o horário de atendimento ao público, com o procedimento similar ao do balcão de atendimento presencial. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogado o Decreto Judiciário nº 288, de 4 de maio de 2021. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de fevereiro de 2022. Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia |
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