segunda-feira, 21 de fevereiro de 2022

BLINDAGEM PARA LULA

A Procuradoria-geral da República recorreu de decisão prolatada pelo ministro Ricardo Lewandowski, em junho/2021, na qual monocraticamente, o ministro proibiu o uso de elementos obtidos em outros processos para servir como prova na ação penal que Lula é acusado de receber propina da Odebrecht para reforma do imóvel para funcionamento do instituto Lula; tratava-se de acordo de leniência da Odebrecht. No plenário virtual, a 2ª Turma, a do ministro Gilmar Mendes, oito meses depois da monocrática, por 3 votos contra dois, manteve a blindagem do ex-presidente. Os ministros Edson Fachin e André Mendonça divergiram para permitir o uso daquelas informações no acordo com a Odebrecht.   

Em outras palavras, os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Nunes Marques impediram que provas que estavam em outras ações contra Lula não sejam usadas no processo do instituto Lula. Seria o mesmo que um ladrão de um carro, noutro mês, invadiu outra casa e roubou um computador, cinco meses depois roubou de outra pessoa em uma casa uma bicicleta; o ministro barrou o uso de eventuais provas, a exemplo de uma testemunha que viu o roubo do carro e da bicicleta; a Justiça não poderá usar essa prova,  colhida no processo do roubo do carro, para a ação do roubo da bicicleta, mesmo sabendo que essas provas contribuem para provar sobre o roubo da bicicleta.

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