quarta-feira, 23 de fevereiro de 2022

COLABORADORA DE CARTÓRIO, TRATADA COM ARROGÂNCIA: CONDENAÇÃO

Funcionária de cartório requereu reconhecimento de rescisão indireta do contrato de trabalho, além de pagamento de parcelas do contrato de trabalho. O juízo de 1º grau condenou a titular do cartório, reconhecendo a rescisão indireta, parcelas originadas da rescisão além de dano moral, no valor de R$ 24 mil, e multa por litigância de má-fé. Houve recurso e a 1ª Turma da 18ª Região manteve a sentença pelo assédio moral, comprovado assédio moral sofrido pela trabalhadora. A litigância de má-fé deveu-se à manipulação das testemunhas para induzir o juízo em erro. A relatora, desembargador Iara Teixeira Rios, constatou que a prova oral evidenciou a rispidez da tabeliã, "de toda arrogância, falta de educação, respeito e inadmissível tratamento dado aos seus colaboradores". Escreveu no voto: "É inegável que o tratamento dispensado à reclamante pela reclamada configura assédio moral".  




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