quinta-feira, 24 de fevereiro de 2022

ERRO MÉDICO: INDENIZAÇÃO

O Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins julgou procedente ação de reparação de danos por erro médico, sob fundamento de erro médico; assegurou que a paciente esperou por dois anos em recurso especial, o STJ manteve a condenação fixada em R$ 50 mil. O ministro Luiz Felipe Salomão, do STJ, na condição de relator, acerca do valor do dano, escreveu no voto: "Referido valor, de fato, consideradas as circunstâncias fáticas delineadas no acórdão e da responsabilidade solidária dos demandados, não destoa daqueles reputados razoáveis e proporcionais por esta Corte em situações semelhantes, de modo a não haver justificativa para afastamento do óbice inserto na Súmula 7/STJ."



Nenhum comentário:

Postar um comentário