terça-feira, 1 de fevereiro de 2022

FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (CCLXIV)

O grupo de trabalho de Sergio Moro, comandado pelo eminente jurista Joaquim Falcão, estuda mudanças na cobrança dos débitos tributários e não há necessidade de qualquer outra providência que não seja o trabalho para aprovação do Projeto de Lei 4.257/19, de autoria do senador Antonio Anastasia, recentemente nomeado para o Tribunal de Contas da União; através do previsto neste projeto, cogita-se usar a arbitragem na área tributária, grande responsável pela lerdeza do Judiciário nos outros segmentos. Evidente que a aprovação desta proposta do senador mineiro aliviará bastante a tramitação dos outros processos de interesse do cidadão em geral, nas varas e nos tribunais. Com efeito, o CNJ, através da Recomendação 120/21 propôs a solução consensual para causas tributárias, considerando principalmente o acervo; afinal, segundo "Justiça em Números 2021", existem 26.8 milhões de execuções fiscais com taxa de congestionamento de 87,3%, abalando as estruturas do Judiciário; estas demandas são de interesse principalmente dos governos federal, estadual e municipal. O órgão fiscalizador, nesta mesma Recomendação, preconiza a especialização de varas com competência exclusiva para processar e julgar demandas tributárias, além da arbitragem, quando autorizado por lei. O comprometimento que este assustador volume de demandas tributárias causa em todo o sistema é preocupante, daí a busca de solução para abrandar os cartórios e gabinetes. Portanto, se eleito, Sergio Moro, neste caso, apenas trabalhará para aprovar projeto que já tramita no Congresso há mais de dois anos, mas não há vontade política para sua transformação em lei.

Insere na atividade do grupo buscar meios para tornar gratuitos os serviços judiciários para as pessoas que realmente precisam, pois os operadores do direitos sabem que as classes média e média alta usam o sistema, apesar de possuirem recursos para pagar custas e constituir advogado. Neste caso, a diligência resume-se em beneficiar quem realmente precisa, aperfeiçoando o planejamento de atendimento aos usuários pobres com a gratuidade, mas exigindo dos cidadãos de classe média em diante, pagamento de custas e contratação de advogado. A Assistência Judiciária é instituto imperfeito, seja pela dificuldade que o pobre tem para acessar à Justiça, seja pelo próprio sistema que polemiza sobre as pessoas que merecem os benefícios da gratuidade. A otimização da Defensoria Pública, conferindo-lhe mínima estrutura possível constitui esteio para amparar os pobres, sem privilegiar os que podem pagar para acessar à Justiça. Para isto é suficiente incrementar a Defensoria Pública como se fez com o Ministério Público nesses últimos anos. Assim, dar-se-á melhor cumprimento ao dispositivo constitucional que garante a assistência jurídica integral e gratuita aos cidadãos necessitados. 

Há abusos, a exemplo de requerimento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que reclamou gratuidade em processo por danos morais contra o promotor Cássio Conserino. O des. Neto Barbosa da 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo indeferiu o pedido, sob fundamento de que a "documentação carreada aos autos à luz do quanto exposto e, ainda, levando-se em conta o valor do preparo a ser recolhido, permite a conclusão de que o suplicante não faz jus à benesse da gratuidade". Lula subestimou a Justiça para não pagar R$ 3 mil, quando se sabe que, na condição de ex-presidente, tem salário vitalício, tornando-se sua pretensão verdadeira chicana.

Salvador, 1º de fevereiro de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 



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