Imaginem até onde chega a "coragem" dessa gente. Seria o mesmo que um desembargador, acusado de irregularidades, votar contra a abertura de processo disciplinar contra si. É possível isso? No STF é.
Delatores da Andrade Gutierrez e da Odebrecht apresentam mensagens com a expressão "amigo do amigo de meu pai", dita nas obras da usina de Santo Antonio, responsável pela distribuição de R$ 100 milhões como suborno. Marcelo Odebrecht pergunta a executivos da empresa: "Afinal vocês fecharam com o amigo do amigo do meu pai?; a resposta é dada pelo diretor jurídico da empreiteira, Adriano Maia: "Em curso". Quem era o amigo do amigo de meu pai? "Toffoli". Esse diálogo, exposto pela revista Crusoé, foi censurado pelo ministro Alexandre de Moraes, segundo noticiou a própria revista. O caso deu-se, quando Toffoli, na Advocacia-geral da União, trabalhava para impedir a suspensão da hidrelétrica do rio Madeira; a Odebrecht ganhou a licitação da usina de Santo Antônio e as propinas correram à solta, segundo noticiou a Crusoé, sustentada em apuração da Procuradoria-geral da República. A revista afirma que não soube do encaminhamento dado ao material da usina de Santo Antônio, pela Procuradoria-geral da República. Toffoli tinha bom relacionamento com a Odebrecht e com a OAS e essa camaradagem prosseguiu depois que ele se tornou ministro. Consta ainda que Toffoli usou do lobby no Congresso Nacional para seu nome ser aprovado para o STF.
O ministro tem histórico que complica sua vida de magistrado. Em 2016, Toffoli concedeu Habeas Corpus DE OFÍCIO para soltar o ex-ministro Paulo Bernardo, petista como Toffoli, no governo Lula, preso preventivamente, sob acusação de desvio de dinheiro dos aposentados. Nesse mesmo ano, dois meses após Lula ter sido indiciado pela Polícia Federal no caso do tríplex, Toffoli votou contra a prisão em segunda instância, e disse que para a prisão “não era necessário aguardar o recurso especial”, junto ao STJ, nem o extraordinário, junto ao STF. Votou em novembro/2019 contrariando esse posicionamento de 2016, afirmando exatamente o inverso que para a prisão é necessário a decisão do STJ e do STF.
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