Evidente que alguns ingredientes em uso no modelo remoto, implementado no Judiciário nesse período, facilitaram o acolhimento do teletrabalho, a exemplo do balcão virtual, da disponibilidade de salas nos Tribunais, independentemente da presença física dos usuários. No item produtividade, o CNJ através do Relatório do Justiça em Números, mostra que, durante o ano de 2020, mesmo com a pandemia, houve melhor produtividade; dados obtidos junto a 90 tribunais apontam baixa de 27.9 milhões de processos, número maior do que o de casos novos; o total de processos pendentes é de 75.4 milhões, importando em 2.1 milhões menor que o quantitativo de 2019. Há entretanto, outros elementos que devem ser observados para abrigar essa nova sistemática no funcionamento do Judiciário como um todo.
Os desafios com o acolhimento da virtualização situam-se na parcela mais vulnerável da população que, certamente, encontram maiores obstáculos para acesso à Justiça; e isso é grave porque viola direitos fundamentais do cidadão. Pesquisas mostram da diminuição no número de audiências, na primeira instância, na Justiça Estadual; computando o quantitativo de todos os tribunais, a queda foi de 61%, descendo de 6.2 milhões, em 2019, para 2.4 milhões, em 2020. No que se refere a julgamentos registrou-se decréscimo de 22%, segundo números do CNJ, ressalvando Pernambuco e Paraná que apontaram aumento.
Nesse período da pandemia, o ministro Luiz Fux, na presidência do CNJ, lançou o programa Justiça 4.0, que visa a implementação do Juízo 100% digital. Os obstáculos para efetivar essa novidade situa-se no desencontro de sistemas entre os vários tribunais, cada um com sua particularidade. No que se refere aos processos eletrônicos, por exemplo, anota-se a existência de pelo menos 11 sistemas e 9 programas de vídeoconferência. Promete o CNJ unificar essa barafunda para uma única plataforma que tenha videoconferência e serviços de Justiça, apesar da desigualdade digital entre os tribunais do país. Ademais, os números não ajudam o projeto do presidente, porquanto, segundo dados do IBGE, 40 milhões de brasileiros com mais de 10 anos não têm acesso à internet; considere-se ainda que não é suficiente a conexão à rede, mas indispensável o conhecimento das ferramentas e a qualidade do sistema, que atualmente deixa a desejar e contribui para ser importante atalho de acesso do cidadão ao Judiciário.
Enfim, o uso da tecnologia pode servir para aprofundar ainda mais o distanciamento entre o cidadão e a Justiça, daí porque reclama-se cautela na implementação do Juízo 100% digital!
Salvador, 9 de fevereiro de 2.022.
Nenhum comentário:
Postar um comentário