segunda-feira, 21 de fevereiro de 2022

FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (CCLXXVIII)

A 2ª Turma do STF está atuando para abroquelar o ex-governador Sérgio Cabral e o empresário Jacob Barata, este amigo de Mendes, apesar das inúmeras condenações do primeiro, e das prisões do segundo, no trabalho desenvolvido pelo juiz Marcelo Bretas, que o ministro Gilmar Mendes trata como inimigo e trabalha para afastá-lo do julgamento de muitos processos, como fez com o juiz Sergio Moro. O entendimento da Turma de Gilmar, em dezembro/2021, foi de que as ações penais sobre propinas de empresas de transportes, do "Rei do Ônibus", empresário Jacob Barata, e algumas contra o ex-governador Sergio Cabral não é de competência da 7ª Vara Federal, mas da Justiça comum ou da Justiça Eleitoral. Anteriormente, a mesma Turma retirou de Bretas os processos derivados da Operação Fatura Exposta. Barata tem várias investigações e processos penais, em um dos quais ele é acusado de fornecer propina ao desembargador Mário Guimarães Neto, que foi afastado, mas o ministro Gilmar não deixa as ações penais contra Barata tramitar. Consta na denúncia que Guimarães Neto recebeu de propina R$ 6 milhões dos empresários Jacob Barata Filho, o "Rei dos Ônibus, João Augusto Morais Monteiro e José Carlos Lavouras, ex-dirigentes da FETRANSPOR.

O empresário Jacob Barata foi preso por três vezes pelo juiz Marcelo Bretas e pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, três vezes o ministro Gilmar Mendes concedeu Habeas Corpus e liberou o amigo, padrinho de casamento da filha do empresário, em festa histórica no Hotel Copacabana Palace. Em junho/2017, depois de preso, flagrado embarcando para o exterior com R$ 40 mil não declarados, o ministro apareceu e liberou o amigo. Em agosto/2018, olha o Mendes de novo, para suspender, liminarmente, ação penal contra o empresário de empresa ônibus, Jacob Barata Filho, processado por evasão de divisas, impedindo a realização de audiência, marcada pelo juiz Marcelo Bretas. Esta ação foi arquivada, de conformidade com decisão monocrática do relator, ministro Gilmar Mendes, mantida pela maioria da 2ª turma, considerando inepta a denúncia, com divergência do ministro Edson Fachin. Um pedido de suspeição contra o ministro Gilmar Mendes para julgar esse processo e outros de Jacob Barata está devidamente arquivado no gabinete de algum colega, desde que a ministra Cármen Lúcia dirigia a Corte. Aliás, em levantamento do jornal “Estado de São Paulo” é mostrado que, nos últimos dez anos, nenhum pedido de impedimento ou suspeição dos ministros, no STF, foi aceito pela Corte. O jornal anota 80 pedidos entre 2007 e 2017. Interessante é que nenhum desses requerimentos chegou a ser apreciado pelo Plenário, prevalecendo sempre a decisão monocrática, objetivando, evidentemente, blindar o ministro suspeito ou impedido.

O ministro Gilmar Mendes teve 16 pedidos de suspeição ou impedimento, o ministro Dias Toffolli, com 13, o ministro aposentado Marco Aurélio, 12 e o ministro Ricardo Lewandowsky são os que mais tem questionamentos sobre a imparcialidade para julgar no STF. Gilmar Mendes e Dias Toffolli tem fortes vínculos com partidos políticos, porquanto o primeiro foi advogado do PMDB e nomeado pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso e Toffolli advogou para o PT e foi nomeado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O ministro Marco Aurélio foi nomeado para a Corte por seu primo, o ex-presidente Fernando Collor de Mello.

Enfim, os processos contra o empresário Jacob Barata não se movimentam. Continua prevalecendo o princípio de NÃO PUNIR, NÃO DEIXAR PUNIR E PUNIR QUEM PUNE".

Salvador, 21 de fevereiro de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 









Nenhum comentário:

Postar um comentário