A juíza Marina Rodamilans de Paiva Lopes da Silva, da Comarca de Camaçari/Ba suspendeu evento promovido pela empresa Beats em uma mansão em condomínio de luxo, no município. A festa seria o plano B do carnaval, e contaria como embaixadora a cantora Anitta e a influenciadora digital Géssica Kayane, a Gkay. O grupo realizou atrações na quinta-feira, 17/2 e tinha programação para ontem, 18/2, além das festanças nos dias 26, 27 e 28 de fevereiro e 1º e 2 de março. A administração do condomínio buscou a Justiça contra o dono da mansão, onde seria realizado o folguedo, para impedir a programação, alegando que as unidades devem ter uso residencial e não comercial. Alega o condomínio que o evento terá cunho comercial "sem observar o direito de vizinhança, prejudicando a segurança, o sossego e a saúde dos vizinhos e em franca violação às normas condominiais vigentes".
A magistrada assegurou que a convenção de condomínio é "soberana e obrigatória" para todos os proprietários das unidades habitacionais; sustentada nas provas nos autos, especialmente o contrato de locação, com cláusula expressa para realização da festa, além de vídeo de divulgação do festejo, impediu a realização do plano B do carnaval, assegurando: "vislumbra-se que se trata de evento publicitário de grande porte e que, pela sua própria natureza, desvirtua-se da finalidade residencial da unidade habitacional".
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