O ministro Dias Toffoli, do STF, em atenção a requerimento da Conamp, da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, decidiu que magistrados e integrantes do Ministério Público não cometem crime de prevaricação, no exercício do cargo. Escreveu o ministro na decisão: "Enquanto não for obstada a interpretação impugnada, membros do Poder Judiciário e do Ministério Público estão suscetíveis de serem responsabilizados por crime de prevaricação em decorrência do mero exercício regular de suas atividades-fins, o que coloca em risco a própria independência funcional dessas instituições e o regular funcionamento do Estado Democrático de Direito".
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