O ministro Alexandre de Moraes, do STF, em Reclamação, determinou remessa de ação penal para a Justiça Eleitoral, sob fundamento de que a conexão entre crimes comuns e eleitorais, prevalece a competência desta. A defesa alegou que os valores alegados de ilícitos foram destinados à campanha de Romero Jucá, ao Senado, nas eleições de 2010. Trata-se de ação penal contra o ex-banqueiro José Augusto Ferreira dos Santos, do Banco BVA, falido, acusado de corrupção passiva lavagem de dinheiro. Moraes ainda anulou o recebimento da denúncia pelo juiz da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, Marcelo Bretas. Escreveu o ministro na decisão: "Somente com a análise dos fatos e das provas é que se poderia verificar, no caso concreto, se existiriam (ou não) fortes indícios da prática de crime eleitoral, não podendo fazê-lo o órgão judiciário não detentor de competência para tanto, sob pena de usurpação da competência". O relator ainda deixa a possibilidade de o juízo eleitoral devolver os autos ao juízo da 7ª Vara Federal, se concluir da inexistência de indício de prática de crime eleitoral.
Enfim, com alguns ministros do STF há de ser respeitado o princípio, segundo o qual NÃO PUNIR, NÃO DEIXAR PUNIR E PUNIR QUEM PUNE".
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