Claudemir Batista da Silva ingressou com Reclamação Trabalhista contra a Igreja Mundial do Poder de Deus, na 4ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto/SP, buscando vínculo empregatício. Afirmou que ele e a esposa eram proibidos de trabalhar em outros lugares e tinham a obrigação de arrecadar quantia determinada pela Igreja. O juiz João Baptista Cilli Filho julgou procedente, reconhecendo o vínculo de emprego entre o pastor evangélico e a Igreja; assegura que o pastor prestava serviços de forma pessoal, habitual e onerosa, de conformidade com confissão da próprio Igreja que admitiu retribuição financeira ao serviço voluntário. O magistrado diz que o contexto apresentado leva à crença de que havia uma atividade profissional remunerada.
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