Em Embargos de Declaração, o STF acolheu alegada contradição existente em processo conta a Fazenda Pública, para reduzir honorários de R$ 7,4 milhões para R$ 10 mil. O relator, ministro Barroso, explica que a decisão obedeceu ao limite mínimo previsto em lei, 1,0% sobre o valor da causa, mas, por ser exorbitante a verba, invoca o princípio da equidade para modificar e fixar em R$ 10 mil; ademais, alega que o trabalho na causa não justifica os honorários apontados inicialmente. Trata-se de ação ajuizada pelo governo distrital e o Iprev/DF contra a União, sob fundamento de que permaneceu em aberta quantia apurada em acerto de contas financeira relativa ao período de 1988 e 1999, com edição da Lei 9.796/99, que regulamentou a compensação financeira entre os regimes de previdência social. Os ministros autorizaram a retenção pelo Distrito Federal do valor mensal das contribuições previdenciárias devidas no Regime Geral de Previdência Social até o valor do estoque da compensação previdenciária, no INSS.
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