O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, pena de advertência aplicada à juíza Daniela Bortoliero Ventrice, da 3ª Vara da Família e Sucessões de Sorocaba/SP, porque dificultava atendimento aos advogados. No processo administrativo, iniciado em julho/2021, a Corregedoria-geral de Justiça apurou que a magistrada só atendia aos advogados se comparecessem os patronos da duas partes. O relator do caso, desembargador Costabile e Solimene sustentou em seu voto violações aos arts. 35, I e IV da Loman, em concurso com o art. 7º, VIII do EOAB e o Comunicado CG 264/2020, que implantou o teletrabalho no Judiciário paulista, em razão da pandemia, estabelecendo o atendimento virtual aos advogados. O relator assegurou que o acolhimento aos patronos não importa em imparcialidade nos julgamentos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário