segunda-feira, 28 de fevereiro de 2022

VARAS DO TRABALHO PODERÃO SER EXTINTAS

A Resolução 296/21 do TST instituiu o critério de extinguir ou transferir Varas do Trabalho, onde a distribuição de processos for baixa. Por sua vez, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho noticiou que 69 varas do Trabalho, nos 19 Tribunais Regionais do Trabalho, apresentaram distribuição processual inferior a 50% da média de casos novos, no último triênio. A OAB, através de ofício, manifestou ao presidente do TST, ministro Emmanoel Pereira preocupação com a possibilidade de ser adotado o critério da Resolução e provocar a extinção de muitas varas do Trabalho. Entende a entidade que o fechamento ou transferência, fixado na Resolução, é juridicamente inadequado e afronta o princípio constitucional da eficiência na Administração Pública. 



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