Através de Ato Normativo Conjunto, publicado hoje, o Tribunal de Justiça da Bahia estabelece o retorno às atividades presenciais a partir do dia 21 de março de 2022. No art. 2º do Ato está escrito: "Os advogados, as partes, os membros do Ministério Público, os defensores públicos e os estagiários terão acesso às dependências do Poder Judiciário do Estado da Bahia, durante o horário de expediente, mediante a exibição do comprovante de vacinação contra a COVID-19, independentemente de agendamento prévio." No art. 6º diz que "as audiências poderão ser realizadas por videoconferência, presencialmente ou em formato híbrido, conforme avaliação do Juízo, a partir do dia 4 de abril de 2022".
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