quinta-feira, 24 de março de 2022

ATOS DO PRESIDENTE

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 270, DE 23 DE MARÇO DE 2022

Suspende a fluência dos prazos processuais e as atividades presenciais no Fórum da Comarca de Wenceslau Guimarães, no período abaixo indicado.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2022/14364,

R E S O L V E

Art. 1º - Suspender, excepcionalmente, os prazos dos processos, que tramitam em meio físico, e atividades presenciais na Comarca de Wenceslau Guimarães, no período de 21 de março a 09 de abril de 2022, mantendo-se, entretanto, a vigência do regime extraordinário do teletrabalho, observando-se os atos normativos deste Tribunal.

Art. 2º - Os prazos que vencerem nas datas especificadas no artigo anterior ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de março de 2022. 

Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO

 

Presidente

 

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