DECRETO JUDICIÁRIO Nº 272, DE 25 DE MARÇO DE 2022.
Suspende o expediente externo e as audiências presenciais das Varas do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Feira de Santana, no período abaixo indicado.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Art. 1º Suspender, excepcionalmente, o expediente externo nas quatro Varas do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Feira de Santana, no período de 04 a 08 de abril de 2022, em virtude da mudança das Unidades Judiciárias para o prédio do Fórum dos Juizados Especiais
Parágrafo único. Ficam igualmente suspensas as audiências presenciais eventualmente designadas no período indicado, sem prejuízo da realização de audiências telepresenciais, observando-se os atos normativos deste Tribunal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de março de 2022.
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
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