DECRETO JUDICIÁRIO Nº 284, DE 30 DE MARÇO DE 2022 Prorroga a suspensão das atividades presenciais no Fórum da Comarca de Formosa do Rio do Preto, no período abaixo indicado. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2022/15519, R E S O L V E Prorrogar a suspensão das atividades presenciais no Fórum de Comarca de Formosa do Rio Preto, no período de 29 de março a 08 de abril do corrente ano, mantendo-se, entretanto, a vigência do regime extraordinário do teletrabalho, observando-se os atos normativos deste Tribunal. DECRETO JUDICIÁRIO Nº 285, DE 30 DE MARÇO DE 2022. Suspende o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Anagé, na data abaixo indicada.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2022/16296, R E S O L V E Art. 1º - Suspender, excepcionalmente, o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Anagé, no dia 04 de abril do corrente ano. Art. 2º - Os prazos que vencerem na data mencionada ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de março de 2022. Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO Presidente
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quinta-feira, 31 de março de 2022
ATOS DO PRESIDENTE
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