Hotel Mirante de Ouro Preto moveu ação contra a Associação de Ex-Alunos e Moradores da República Katapulta, sob fundamento de que seus moradores promoveram festas na república, produzindo ruídos altos, durante a madrugada, além de provocar circulação de grande número de pessoas, incomodando os turistas que hospedavam no hotel e que buscavam sossego. Este fato causou a antecipação da saída de muitos turistas e prejuízo para o hotel. A associação alegou que o barulho foi dentro da normalidade da cidade, que possui grande número de estudantes. A juíza Ana Paula Lobo Pereira de Freitas, da 2ª Vara Cível de Ouro Preto, sustentada em boletins de ocorrência e prova testemunhal, julgou procedente o pedido e condenou a associação no pagamento de R$10 mil, proibindo novos abusos de barulho, sob pena de multa de R$ 500 por dia. A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a condenação, reduzindo os danos morais para R$ 6 mil.
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