quinta-feira, 24 de março de 2022

FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (CCLXXXIX)

O STJ, na condenação ao ex-procurador Deltan Dallagnol, de certa forma, aplaudiu xingamentos e agressões do ministro Gilmar Mendes a magistrados e procuradores. Mendes, em entrevista ao jornal espanhol El País, não poupou adjetivos inconvenientes e inaceitáveis contra magistrados. Disse o irreverente ministro: “Deu-se poder para gente muito chinfrim, mequetrefe, do ponto de vista moral e intelectual". O destempero no linguajar de Mendes não lhe causou condenação, mas a União é que teve de pagar R$ 20 mil ao juiz Josegrei da Silva, por danos morais, desferidos pelo ministro do STF. Não se entende como agora, pelo mesmo motivo, agressão à "honra" de Lula, honra de quem?, honra de Lula, o STJ condena não a União, mas o procurador, que era na época vinculado à Procuradoria e ainda fixa o valor em R$ 75 mil; ali, xingamentos graves, R$ 25 mil, aqui, baseados em autos, R$ 75 mil. Quer dizer que o agente Gilmar agride, sem motivação, sem processo e sem comprovação alguma, não é condenado, enquanto o agente Deltan, com motivação, julgamentos e provas é condenado e nada respinga na União? É jogo que não se entende, porquanto as hostilidades de Mendes contra juízes e promotores não implicam em sua condenação, mas entrevista de Deltan, mostrando o que tem em processos contra o ex-presidente, importam em condenação? A jurisprudência do STF, se não houver interferência política, certamente, modificará essa esdrúxula decisão da maioria da 4ª Turma do STJ.

O entendimento dos ministros do STJ, classificando de dano moral acusação de quem montou esquema de corrupção nunca visto e quase leva a Petrobras à falência, é incompreensível. Pois bem. O político que roubou e permitiu as falcatruas merece receber indenização, porque foi ferida sua honra? Esta decisão, se não for reformada pelo STF, abrirá as porteiras para todos os bandidos que roubaram e serve de incentivo para continuar ou inicia a dilapidar os cofres públicos; eles, certamente, aparecerão para reclamar danos morais, porque sua honra foi ferida. Mas que honra? O cidadão rouba, a Justiça condena, posteriormente, há reforma das condenações, sem entrar no mérito, portanto, Lula continua ladrão, porque todos os elementos dos processos contra ele serão ratificados e alguns usados para novas condenações. Infelizmente, a tramitação desses processos, anulados apenas por questões processuais, sofrerão substancial atraso, além do receio dos procuradores e magistrados de eventuais punições pelo cumprimento dos seus deveres em punir os corruptos. Afinal, o juiz e o procurador que mais investiram contra os ladrões, foram desautorizados pelo STF e agora pelo STJ.

Será que os ministros do STJ impressionaram com a arrumação das acusações, promovidas por Deltan? Afinal houve ou não "petrolão" e "propinocracia"? Não é verdade a expressão no PowerPoint de "governabilidade corrompida"? Quem não admite que Lula, com toda a roubalheira, buscou a "perpetuação criminosa no poder", outra oração exposta no PowerPoint. Nem se questiona sobre outras afirmações como "mensalão", "enriquecimento ilícito", porque absolutamente procedentes. E que falar nos tesoureiros do PT, todos condenados? O que dizer do seu chefe da Casa Civil, José Dirceu, também condenado? O que falar dos filhos de Lula que se tornaram milionários, sem explicação da fonte de renda? Quer-se afirmar que Lula, o chefe do grupo, não roubou, e tem honra a ser protegida? Na verdade, essa é reação da classe política suja até os dedos, para proteger-se. É o reverso da medalha; todavia, ainda se acredita na reversão dessa julgamento político.  

Enfim, depois das sucessivas anulações de processos da Lava Jato, os corruptos voltam com todo fervor a disputar os mesmos cargos políticos, pois receberam o placet para permanecer no trabalho de esvaziamento dos cofres do erário público. A ordem agora é continuar enriquecendo os filhos e familiares, além dos amigos e políticos.

O besteirol continua solto! 

Salvador, 24 de março de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.



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