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quarta-feira, 23 de março de 2022

FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU ((CCLXXXVIII)

O STJ segue os "ensinamentos" do ministro Gilmar Mendes e conclui que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva é cidadão de bem; quem disser o contrário terá de pagar danos morais, visando assegurar a honra de Lula. Ninguém entende mais a Justiça brasileira, porquanto, depois de apurações técnicas, promovidas pela Corregedoria da Procuradoria da República e do Conselho Nacional do Ministério Público, afirmando que não houve excesso, na entrevista do ex-procurador,  portanto sem sanção administrativa, depois de tudo isso, vem o STJ com essa manifestação absolutamente fora dos parâmetros legais para apuração e condenação de danos morais contra homens públicos, na prática de ações ilícitas. Tudo isso, remonta à decisão do "soltador" oficial do STF, quando conseguiu julgar uma suspeição de um juiz, então titular da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba,  mesmo sendo considerado incompetente; a manifestação da 2ª Turma, comandada pelo ministro Gilmar Mendes violou decisão anterior do ministro Fachin, da mesma Turma, que julgou prejudicada a suspeição, sob fundamento de que, se aquele juiz era incompetente, não poderia haver julgamento posterior, conceituando o incompetente como suspeito. Mas, não deu outra, o ministro, com seus acompanhantes, inclusive a ministra Cármen Lúcia que mudou seu voto, não admitindo a suspeição, transfiguraram as leis e passaram por cima do voto do colega e dos princípios judiciais. Afinal, como julgar suspeição de um juiz que já foi, anteriormente, declarado incompetente?!

Todos sabem que Lula não é inocente, nos quase dez processos que tramitam no Judiciário, mas seus advogados e seus seguidores, sem nenhuma consistência, propalam que o ex-presidente não roubou. Na verdade, a maioria de seus processos, inclusive o do tríplex de Guarujá, foram anulados por causa da afoiteza de Mendes, violando a lei para julgar suspeição de um juiz que já era incompetente. O "soltador" oficial deu o sinal e daí em diante só se vê anulações de Lula e de outros corruptos. A maioria dos processos contra Lula prosseguem, só que com necessidade de repetir todos os atos precedentes; no transcurso desse período, já houve prescrição e certamente acontecerá outros arquivamentos pelo decurso do tempo sem julgamento.

Intrigante e inaceitável foi a decisão do STJ da terça feira, 22/3, condenando o ex-procurador Deltan Dallagnol a indenizar o ex-presidente corrupto por ofensa à sua honra; os advogados queriam R$ 1 milhão, para reparar os danos morais, mas deram-se por satisfeitos com a fixação de R$ 75 mil. Os ministros Raul Araújo, Antônio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e o relator Luis Felipe Salomão, da 4ª Turma do STJ, embasados na entrevista coletiva do ex-procurador da Lava Jato, condenaram o ex-procurador, porque alegam que ele feriu a honra do ex-presidente. A ministra Maria Isabel Galloti divergiu dos colegas, mas foi voto vencido. Os magistrados descobriram um meio de mudar decisões técnicas anteriores, que julgaram sem excesso a manifestação de Deltan Dallagnol e passaram a entender que, na entrevista, o procurador não usou expressões técnicas, advindo daí a condenação. Que expressões eram essas? Deltan afirmou que Lula era "o grande general" do esquema da Petrobras e que comandou uma "propinocracia". Os juízes agora devem aprender que se a pessoa não usar termos técnicos, em acusações contra um cidadão corrupto, esse fato pode implicar em danos morais! É vivendo e aprendendo!

A ministra Isabel Gallotti discordou da maioria, sob fundamento de que o ex-Procurador seguiu recomendação feita à época a membros do Ministério Público para convocar a entrevista coletiva para prestar contas dos atos. O ex-procurador Deltan, depois do estapafúrdio julgamento, disse: 

"Brasileiros, entendam: isso é o que acontece quando se luta contra a corrupção e a injustiça no BR. Essa é a reação do sistema, nua e crua. Lula sai impune e nós pagamos o preço da corrupção. Quem ainda neste país terá coragem de fazer seu trabalho de investigar e punir criminosos poderosos e informar à sociedade, depois dessa decisão do STJ de me condenar por ter apresentado o conteúdo da acusação à sociedade?"  

Voltaremos ao assunto, mas até aqui fica entendido que o julgamento foi o suprassumo da bestialidade, prevalecendo a baboseira, porque dita por autoridade! 

Salvador, 23 de março de 2022

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 




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