terça-feira, 1 de março de 2022

HOMEM AGRIDE MULHER: INDENIZAÇÃO

Um homem, em briga com a ex-namorada, foi à sua casa, quando ainda viviam em paz, em relacionamento que durou um ano, agrediu a mulher e destruiu aparelho celular da mulher. As lesões físicas foram constatadas, através de exame de corpo de delito. Essa conduta implicou em condenação por  danos morais, R$ 5 mil e por danos materiais, R$ 12,2 mil, segundo decisão dos Juizados Especiais do Distrito Federal. No recurso, a 1ª Turma Recursal manteve a condenação. O relator assegurou que as fotos e os depoimentos das testemunhas confirmam a perda do celular e o exame de corpo de delito não deixa dúvida sobre as agressões. 

 


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